Confira 10 dicas para estacionar com segurança

Chegar ao local e deixar a chave do carro na mão manobrista do estacionamento. Nada mais cômodo, certo? Errado. Entregar seu veículo sem saber algumas informações básicas a respeito do estabelecimento e deste serviço pode dar dor de cabeça na volta. Riscos, cutucados na lataria, estepes roubados e multas são os problemas mais comuns e podem ser percebidos tarde demais. Aqui estão algumas dicas para que o simples ato de estacionar o carro não vire um transtorno.

10- Na legalidade

O primeiro detalhe a se prestar atenção é se o estacionamento é legalizado. As regras variam de cidade para cidade, mas, por exemplo, em São Paulo (SP), o estabelecimento precisa ter afixados em local visível as tarifas cobradas, o número de vagas do local e as informações sobre o seguro. Sem a apólice, fica mais difícil cobrar da empresa a cobertura de eventuais prejuízos em seu carro. Esta obrigação faz parte da lei 11.367, de 17 de maio de 1993.

Em seu primeiro parágrafo, informa que ‘nos estacionamentos de ‘shopping-centers’, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operem ou disponham de áreas para esse fim, deve ser afixada, na entrada, em local visível, placa informativa aos consumidores, quanto ao seu número de vagas e se o mesmo está coberto de seguro contra furto e roubo de veículos’. Só na capital paulista, há 19 leis municipais que regulamentam o serviço de estacionamento. Há regras até para as vagas em 45º (em diagonal).

9- Sem aperto


Alguns estacionamentos possuem o péssimo hábito de diminuir o tamanho das vagas para aumentar o número de lugares disponíveis. Este ‘aperto’ pode causar riscos e cutucões na lataria. Se possível, procure um local onde seja possível, ao menos, abrir as portas do veículo. Quem possui carros altos (SUV´s, vans etc.) deve ficar atento também à altura máxima permitida. A informação geralmente é divulgada na entrada do estacionamento.


8- Vistoria

Para evitar surpresas ao chegar em casa, vale a pena conferir o estado do carro antes de estacioná-lo e quando for retirá-lo. Desse modo, é possível saber o estado do carro e se apareceu alguma ‘surpresa’ no canto do para-choque, por exemplo. A vistoria também evita um jogo de empurra-empurra, pois os manobristas não poderão alegar que tal avaria já estava lá quando o carro foi deixado no estacionamento.

7- Não os deixe cair em tentação

Por mais que você conheça o estacionamento e seus manobristas, rádios, óculos, tocadores de MP3 etc., são alvos fáceis para pessoas sem boas intenções. Não basta apenas confiar nos funcionários, é preciso se lembrar de que outras pessoas circulam pelo local. Então, é melhor deixar os objetos fora da vista de terceiros, ou, se possível, levá-los consigo.

Pode parecer estranho, mas um dos objetos de que mais se tem relatos de desaparecimento em estacionamentos é o estepe. Se a peça é exposta fica mais fácil identificar o furto, mas, se ele ficar escondido dentro do porta-malas ou do compartimento do motor, o dono do carro só dará falta do estepe muito tempo depois, ou até mesmo apenas quando precisar trocar um pneu e o substituto não estiver lá.

6- Nota fiscal não é lixo

A primeira coisa que muitas pessoas fazem com a nota fiscal (ou recibo) do estacionamento é jogar o papel fora. Erro grave. Se aparecer uma multa gerada por algum manobrista do estabelecimento não há como comprovar de quem foi a culpa e, geralmente, o proprietário acaba por ficar com o prejuízo e com os pontos na carteira.
Guardar a nota fiscal garante que, durante o período de tempo em que o carro estava no estacionamento, o veículo estava sob a responsabilidade do estabelecimento e não do proprietário. O governo determina que, entre um carro ser multado e a autuação chegar à casa do dono, demora até 30 dias. Antes disso é melhor manter o recibo do estacionamento.

5- Olha a hora!

Se você não quer pagar a mais pelo tempo que ficou no estacionamento, olho vivo no relógio! A tolerância para atrasos varia de estacionamento para estacionamento, então, vale a pena chegar na hora ou saber o quanto se pode chegar atrasado antes de precisar pagar por mais uma hora de serviço.

Atenção: a maioria dos estacionamentos não funciona 24 horas por dia. Tome cuidado com o horário de fechamento do estabelecimento para que, além de ficar sem o carro, não seja preciso pagar por uma noite inteira de serviço.

4- Só no coberto

Em bairros badalados é comum o estacionamento do tipo ‘vallet service’ na porta de bares e casas de show. Nesse caso, você deixa o carro com o manobrista e ele se encarrega de levar o veículo até o estacionamento. Esta é a situação em que é necessária maior atenção, pois você não vê onde o seu carro foi deixado nem como foi estacionado, além de um terceiro conduzir seu veículo por um determinado período.

As infrações mais comuns dos ‘vallets’ envolvem parar o carro na rua, muitas vezes desrespeitando placas de estacionamento proibido ou simplesmente deixando o carro em cima da calçada. Algumas vezes o estacionamento não fica longe de onde está o vallet service, uma caminhada curta pode compensar uma dor de cabeça posterior.

Se você vir carros com prismas numerados sobre o teto estacionados nas ruas próximas ao seu destino, já é um sinal de que algum dos vallets pode não deixar seu carro num estacionamento.

3- E se o inevitável acontecer?


Geralmente, quando há uma avaria no carro gerada no estacionamento, o seguro do estabelecimento se encarrega de ressarcir o proprietário do veículo e a negociação se dá entre o estacionamento, a seguradora e o dono do carro. Mas, em alguns casos, o dono do local pode se recusar a pagar os prejuízos. Nesta situação é recomendável fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia da região do estacionamento. O boletim serve de defesa na hora de recorrer à Justiça. A nota fiscal do período em que o carro ficou no estabelecimento e testemunhas também ajudam.

O cliente de estacionamentos também é protegido pelos artigos 20 e 34 do Código de Defesa do Consumidor, que definem, entre outras coisas, que os fornecedores do serviço respondam pelos atos de seus prepostos, ou seja, funcionários.

2- Motos sofrem mais


Se estacionar um carro já é difícil, a vida dos motociclistas é ainda mais complicada. O risco de furto do veículo é maior, pois, com um peso médio de pouco mais de 100 kg, duas pessoas podem levantar uma moto e colocá-la numa van.
Além disso, alguns estacionamentos simplesmente não permitem a entrada de motocicletas. Uns alegam que o custo do seguro para motos é maior (e de fato é), mas outros estabelecimentos simplesmente não se pronunciam a respeito. Nestes casos, a placa ‘Proibido Motocicletas’ é bem visível e costuma ficar na entrada do local.

Para os estacionamentos que aceitam motos, todas as dicas acima são válidas. Na hora da vistoria, os motociclistas devem ficar atentos com o tanque de combustível e espelhos. Nunca deixe objetos como capacete, capa de chuva ou jaqueta na moto, pois são mais fáceis de serem levados.

Na hora de parar, cuidado com vagas não demarcadas ou ‘adaptadas’ sob rampas ou escadas, pois é um sinal de que o estacionamento não tem estrutura para receber motocicletas. Uma vez parada, sempre trave sua moto. Isso dificulta a ação de terceiros tentando mover seu veículo para ‘abrir espaço’ para mais uma motocicleta, além de dificultar o furto.

1- Vagas reservadas

Assim como em filas, deficientes físicos e pessoas com dificuldade de locomoção (idosos, gestantes, etc.) possuem preferência no atendimento. Nos estacionamentos isto se traduz em vagas reservadas, que, geralmente, ficam próximas às entradas de estabelecimentos como shoppings e supermercados para facilitar o acesso.

Porém, é comum ver motoristas comuns estacionarem seus carros nestas vagas, desrespeitando o direito de pessoas que tem a capacidade de locomoção reduzida. Para fiscalizar melhor a ação dos ‘espertinhos’, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou na resolução 304, entre outras coisas, que seja emitida pelo DSV uma credencial para o uso dos que tenham o direito de usufruir das vagas reservadas. O novo documento, ao contrário dos que existiam antes, terá validade nacional.

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