Jovens ou Adultos. Não importa a idade,
nem um bom emprego nem um carro, o sonho da casa própria ainda é o
maior objetivo de milhares de brasileiros. Muitos pensam em juntar
dinheiro, se cadastrar no Programa "Minha Casa, Minha Vida", procurar
um imóvel em locais de fácil acesso, ou mais tranquilo.
Mas, para a
realização deste sonho não basta somente querer ou economizar. Um
imóvel, provavelmente, será o bem mais caro da sua vida, e por esse
motivo, alguns cuidados se fazem necessários para que o sonho da casa
própria não vire um pesadelo.
Veja dez dicas elaboradas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para auxiliar na aquisição do imóvel residencial.
Finanças
1 – Quem começa a pensar na
aquisição da casa própria deve começar a observar melhor as finanças.
Isso porque, explica o sindicato, a compra da moradia é um dos passos
mais importantes da vida, devendo ser dado com segurança. Assim, se
pensou em comprar a casa própria, pense no quanto pretende e pode
gastar com a empreitada;
2 – Faça suas contas. Vai
pagar à vista ou precisará de financiamento? Se for necessário
financiamento, pesquise os tipos disponíveis no mercado. Por exemplo,
será com o banco ou parcelado com a construtora durante o período de
obras? Pretende utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço)? Considere as opções pensando nos gastos da sua família
hoje e no futuro;
3 – Programe-se. Ao pensar
na compra do imóvel, leve em consideração que os valores pagos durante
o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das
parcelas de financiamento do saldo devedor, sendo que esse, até a
entrega das chaves, é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional
de Custo da Construção) ou CUB (Custo Unitário Básico da Construção).
Após a entrega das chaves, se a pessoa não quitar o valor devido e
optar pelo financiamento, as taxas irão variar conforme a instituição;
4 – Prepare o bolso. Tenha
uma reserva financeira para arcar com os custos que envolvem a
documentação do imóvel. De acordo com o Secovi-SP, o ITBI (Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registros cartorários
correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra da propriedade;


