Jovens ou Adultos. Não importa a idade,
nem um bom emprego nem um carro, o sonho da casa própria ainda é o
maior objetivo de milhares de brasileiros. Muitos pensam em juntar
dinheiro, se cadastrar no Programa "Minha Casa, Minha Vida", procurar
um imóvel em locais de fácil acesso, ou mais tranquilo.
Mas, para a
realização deste sonho não basta somente querer ou economizar. Um
imóvel, provavelmente, será o bem mais caro da sua vida, e por esse
motivo, alguns cuidados se fazem necessários para que o sonho da casa
própria não vire um pesadelo.
Veja dez dicas elaboradas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para auxiliar na aquisição do imóvel residencial.
Finanças
1 – Quem começa a pensar na
aquisição da casa própria deve começar a observar melhor as finanças.
Isso porque, explica o sindicato, a compra da moradia é um dos passos
mais importantes da vida, devendo ser dado com segurança. Assim, se
pensou em comprar a casa própria, pense no quanto pretende e pode
gastar com a empreitada;
2 – Faça suas contas. Vai
pagar à vista ou precisará de financiamento? Se for necessário
financiamento, pesquise os tipos disponíveis no mercado. Por exemplo,
será com o banco ou parcelado com a construtora durante o período de
obras? Pretende utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço)? Considere as opções pensando nos gastos da sua família
hoje e no futuro;
3 – Programe-se. Ao pensar
na compra do imóvel, leve em consideração que os valores pagos durante
o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das
parcelas de financiamento do saldo devedor, sendo que esse, até a
entrega das chaves, é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional
de Custo da Construção) ou CUB (Custo Unitário Básico da Construção).
Após a entrega das chaves, se a pessoa não quitar o valor devido e
optar pelo financiamento, as taxas irão variar conforme a instituição;
4 – Prepare o bolso. Tenha
uma reserva financeira para arcar com os custos que envolvem a
documentação do imóvel. De acordo com o Secovi-SP, o ITBI (Imposto
sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registros cartorários
correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra da propriedade;
Imóvel
5 – Além das questões
financeiras, uma questão importante na hora de comprar imóveis é a
localização. Decida-se pela região onde quer morar e visite-a tanto de
dia como durante a noite. Analise a infraestrutura disponível no local,
bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados,
farmácias, hospitais, transporte público e áreas de lazer;
6 – Decidido o local,
escolha o tipo de imóvel: usado, novo ou na planta? Pense na metragem,
se quer casa ou apartamento, sendo que, no último caso, é preciso
considerar também se há preferência por andar baixo, alto, por imóvel
de frente ou fundos, se há vaga de garagem, varanda, área de lazer,
entre outros;
Corretor
7 – Ao optar pela compra de
um imóvel, sobretudo usado, diz o Secovi-SP, a ajuda de um corretor de
imóveis pode ser bem-vinda. Neste caso, para não perder tempo,
especifique em detalhes as características do imóvel que deseja e
lembre-se de se certificar de que o corretor possui inscrição no
Conselho Regional da região;
8 – Ainda neste sentido,
informa o Secovi-SP, reserve uma quantia para pagar a comissão do
corretor, que, em imóveis novos ou na planta, é usualmente cobrada
separadamente do valor do imóvel. Já em casas ou apartamentos usados, a
comissão é paga pelo vendedor;
Fique de olho
9 – Ao comprar um imóvel na
planta, pesquise a história e atuação da empresa construtora, visitando
uma obra já entregue por ela, se possível. Peça uma cópia do registro
da incorporação ao corretor e, antes de assinar o contrato, submeta-o a
um advogado de confiança. Não deixe também de acompanhar o estágio das
obras, por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet;
10 – Já se a compra for de
um imóvel usado, desconfie daqueles que aceitarem propostas muito
abaixo do valor pedido, pois pode ser indício de que há algo errado com
o imóvel. Por fim, certifique-se do que está ou não incluído no valor
do imóvel e submeta os documentos destes e do proprietário a um
advogado.